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IFAL é condenado a pagar R$ 40 mil a servidor por assédio moral

03 de Setembro de 2017 às 23:26:48

A conduta do diretor do IFAL câmpus Piranhas, Ricardo Aguiar, diante do servidor Marcus Damião Lacerda foi condenada pela Justiça Federal. Em ação movida pelo ex-professor do câmpus, o IFAL foi condenado a pagar R$ 40 mil pela prática de assédio moral. A decisão do processo nº 0500205-18.2015.4.05.8003S foi publicada nesta quarta-feira, 30 de agosto de 2017.


No entendimento da Juíza Federal Titular, Camila Monteiro Pullin Milan, é procedente a ação de indenização por Danos Morais contra o IFAL, sob o “argumento de que a parte ré teria lhe causado danos de caráter extrapatrimonial por assédio moral praticado por seus prepostos enquanto esteve lotada no Campus de Piranhas”.


“No caso dos autos, depreende-se que o ocorrido perpassa do mero aborrecimentos, alcançando o patamar de assédio moral. Como visto, in casu, relatos colhidos em audiência condizem com o narrado na inicial, de maneira que, igualmente, comprovam que a ré procedeu de foram ofensiva a dignidade do autor. Assim, por haver conduta imputável à ré deu causa aos alegados transtornos sofridos pela parte autora, deve ela ser responsabilizada pelos danos morais requeridos na presente ação, notadamente quanto a condenação em danos morais”, escreveu a Juíza.


De acordo com a juíza, “assédio moral caracteriza-se, em síntese, pela conduta abusiva reiterada de natureza psicológica que atente contra a dignidade psíquica do indivíduo no local de trabalho, promovendo desestabilização”.


Assédio Moral


O autor do processo e vítima de assédio moral no câmpus Piranhas, professor Marcos Damião, fundamentou sua acusação contra o IFAL por uma série de ações promovidas pelo diretor da instituição Ricardo Aguiar.


Damião alega que “fora advertido pelo Diretor Geral da Unidade, o Sr. Ricardo de Albuquerque Aguiar, de que os servidores que se posicionassem de forma contrária à gestão do mesmo, poderiam ser prejudicados em pleitos de redistribuição, remoção, afastamentos, entre outros. Tal espécie de advertência é conduta corriqueira do referido gestor no exercício de sua função, utilizando de tal expediente em reuniões com os servidores do Instituto em sua sala, às portas fechadas”, escreveu a acusação.


Relata ainda diversas situações onde houve intimidações, humilhações, uso de PAD contra o servidor e avaliações negativas e faltas injustificadas para atribuir baixas avaliações em seu estágio probatório.


 


Fonte: SINTIETFAL