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Justiça determina quebra de sigilo fiscal da empresa Pérola d´Oeste (concessionária do transporte público) e bloqueia seus bens e de mais 28 pessoas acusadas de promover irregularidades no contrato de concessão e no pro

22 de Agosto de 2013 às 13:51:49



Decisões interlocutórias citam 28 pessoas, acusadas de envolvimento com irregularidades apontadas pelo Ministério Público no contrato de concessão e no processo licitatório que culminou no mesmo. Entre elas está o ex-prefeito Fernando Ribas Carli









A concessionária Pérola do Oeste também foi procurada para se manifestar a respeito (Foto: Arquivo Diário)



O Judiciário ainda não julgou o mérito das ações movidas pelo Ministério Público, através das promotorias de Patrimônio Público e de Defesa do Consumidor de Guarapuava, contra integrantes da administração do ex-prefeito Fernando Ribas Carli e a concessionária do transporte coletivo Pérola do Oeste. Contudo, uma decisão em primeira instância concedeu, no último dia 16, duas liminares determinando a quebra de sigilo fiscal e a indisponibilidade de bens de 28 pessoas citadas em duas das três ações impetradas pelo MP-PR.

As informações podem ser utilizadas como provas nos processos que tramitam na Justiça por improbidade administrativa. O objetivo é apurar se houve eventual pagamento ou obtenção de vantagem patrimonial indevida pelos envolvidos nas denúncias no período que vai de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012.

De acordo com as ações, a concorrência pública que outorgou a concessão do serviço de transporte coletivo na cidade à Pérola do Oeste não poderia resultar em outro resultado, senão a contratação da empresa, culminando em caráter exclusivo de concessão, em prejuízo do interesse público e aos direitos dos usuários do sistema. Uma dessas ações aponta que Carli, na condição de prefeito à época, participou dos atos ilícitos, ao beneficiar os representantes da empresa para que enriquecessem ilicitamente, com as vantagens decorrentes do contrato.

Entre as irregularidades apontadas nas ações estão a inserção de cláusulas restritivas no edital de concorrência pública que prejudicaram a disputa e de direcionamento que privilegiaram a Pérola do Oeste, tais como a exigência de experiência da empresa na operação do transporte coletivo, idade da frota, infraestrutura e prazo de início da operação.

Os bens da maioria dos envolvidos nas irregularidades, incluindo o ex-prefeito, a concessionária e seus representantes, estão indisponíveis no mesmo montante. Na prática, com a decisão, o magistrado bloqueia contas correntes, aplicações financeiras, veículos e imóveis dos 28 citados.

A reportagem procurou por telefone o ex-prefeito Fernando Carli para se pronunciar sobre as medidas judiciais e as ações que citam o seu nome. No entanto, obteve a informação de que ele encontra-se em viagem, não havendo retorno do contato até o fechamento da edição.

A concessionária Pérola do Oeste também foi procurada para se manifestar a respeito. Porém, até o fechamento da edição, a assessoria de imprensa não havia retornado resposta do departamento jurídico da empresa.

Fonte: http://www.diariodeguarapuava.com.br/noticias/guarapuava/11,34583,22,08,mp-pr-obtem-quebra-de-sigilo-e-bloqueio-de-bens-em-acoes-do-transporte-coletivo.shtml#.UhX6eL64CDs.twitter