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Mulheres trabalhadoras sofrem maior prejuízo nos benefícios com o novo fator previdenciário. Outra polêmica é que o aumento na expectativa de vida incide sobre os brasileiros que nasceram em 2013, porém o cá

03 de Dezembro de 2013 às 10:39:27


A mídia não deu tanto destaque. Entretanto, em algumas matérias estava lá: "As mulheres tiveram uma redução maior nas aposentadorias calculadas sob o novo fator previdenciário, em vigor a partir desta segunda-feira, 2. A diferença no benefício delas pode chegar a R$ 200, segundo cálculos de um especialista em direito previdenciário". Esta é da agência Estado publicada nesta segunda-feira (2).

Essa redução da aposentadoria sofrida principalmente pelas mulheres se deve à divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dos resultados de 2012 das Tábuas Completas de Mortalidade. Esses dados são utilizados pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, usado na fórmula de cálculo das aposentadorias pelo INSS.

Se há expectativa de vida, o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias é maior. Quando isso acontece, a aposentadoria fica menor. A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu de 74,08 anos em 2011 para 74,6 anos em 2012.

A agência Estado apresentou s cálculos feitos pelo especialista em Direito Previdenciário,  o advogado Sérgio Henrique Salvador, também professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP). Nesses cálculos aponta-se uma perda de até R$ 208 no caso de aposentadoria da mulher trabalhadora.

De acordo com a dirigente do Movimento Mulheres em Luta (MML) Camila Lisboa, também diretora do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, essa é mais uma demonstração de que o Fator Previdenciário é um ataque aos direitos previdenciários dos trabalhadores. "As mulheres trabalhadoras vêm sendo as maiores vítimas de todas as mudanças de direitos nesse terreno. A mudança do critério da aposentadoria de tempo de serviço para tempo de contribuição atacou mais as mulheres, que são o principal alvo dos serviços sem carteira assinada", ressalta ainda Camila.

A representante do MML reforça que há uma constante ameaça de se igualar a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres, desconsiderando que as mulheres tem jornada dupla ou tripla, sobretudo em um país, aonde 40% das famílias são chefiadas por mulheres. "Isto não é levado em consideração na hora de se calcular a aposentadoria baseada na longevidade; é inaceitável", diz Camila.

Para a diretora do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, é necessário rechaçar o fator previdenciário. "Defendemos o fim do Fator Previdenciário, que a cada nova mudança de cálculo, diminui o valor da aposentadoria a ser pago para quem trabalhou a vida inteira. E como vimos, isso tem uma incidência maior sobre a aposentadoria das mulheres", afirma.

Entenda o cálculo - Uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com salário teto do INSS (de R$ 4.159), que entrasse com pedido de aposentadoria até sexta-feira passada, dia 29 de novembro, receberia R$ 2.495,40 pela tabela anterior, que levava em consideração a esperança de vida calculada em 2011. Se essa mesma mulher entrar com pedido de aposentadoria a partir de hoje, já vale a nova tabela, que considera os resultados das Tábuas de Mortalidade 2012, portanto, a contribuinte receberia R$ 2.287,45, R$ 208 a menos.

No caso de um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com salário teto do INSS (R$ 4.159), o benefício seria de R$ 3.618,33 para pedidos de aposentadoria até a sexta-feira passada. A partir desta segunda-feira, o pedido de aposentadoria resultaria num benefício mensal de R$ 3.535,15, uma diferença de R$ 83,18.

O fato previdenciário, além de incidir diretamente no valor da aposentadoria, impossibilita as mulheres trabalhadoras, por qualquer motivo, pedir aposentadoria precocemente, tamanha a perda financeira.

A esperança de vida ao nascer dos homens brasileiros aumentou de 70,6 anos em 2011 para 71,0 anos em 2012. As mulheres tiveram aumento de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012.

(Com informações agência Estado)