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Vitória! Decreto que trata da titulação de quilombos é mantido por 12 votos a 3

19 de Dezembro de 2013 às 20:31:09


Nesta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre/RS, deu prosseguimento ao julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 contra o Decreto Federal 4887/03, instrumento que trata da titulação das terras quilombolas no Brasil.

Este julgamento tratou da titulação do território da Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha, e poderia abrir precedentes para que outras terras quilombolas em situação semelhantes fosse julgadas e colocadas em risco.

Por 12 votos a 3, os desembargadores do TRF4 decidiram manter a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, o que sinaliza a continuidade da atual política de titulação de territórios quilombolas no Brasil e uma ferramenta de luta aos movimentos que lutam pela causa.
Julgamento pode abrir precedentes para outros territórios quilombolasJulgamento pode abrir precedentes para outros territórios quilombolas


A ADI foi ajuizada pelo DEM, votada pelo relator Cesar Peluso, e representa uma ameaça ao direito histórico desses grupos étnicos aos territórios de origem.

O DCE Unicentro, a Anel-PR e Adunicentro estiveram presentes neste julgamento para apoiar a luta dos companheiros quilombolas, mas a luta continua!

A página oficial da Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha segue em campanha e pede solidariedade para divulgar ações e notícias e a petição em apoio aos quilombolas do PR.

Confira a petição online aqui, assine e divulgue.