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Consultoria do Senado Federal conclui que PEC 55 é inconstitucional

09 de Novembro de 2016 às 09:18:28


O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa produziu um artigo técnico sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55 – antiga PEC 241, e conclui haver inconstitucionalidades na proposta, classificada no documento como “medida draconiana que possui graves consequências”.

O texto aponta que o enfoque estudo consiste no juízo de admissibilidade da PEC. "Em outras palavras, busca-se aferir se ela viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal (CF). Como o âmbito de abrangência da PEC é a União, não há aferição de violação ao pacto federativo (inciso I). Serão analisadas as violações ao voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II), à separação de Poderes (inciso III) e aos direitos e garantias individuais (inciso IV), à medida que surjam no texto da PEC."

De acordo com um dos argumentos expostos no artigo, assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior - consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário -, "a PEC nº 55, de 2016, que contém, unicamente, medidas destinadas a limitar a evolução das despesas – entendidas como suficientes e necessárias a debelar a crise fiscal atual, desconsideradas outras medidas que buscassem maximizar a ampliação da arrecadação – é inadequada e, portanto, violadora do subprincípio da adequação ou da idoneidade".

Ainda segundo o documento, "pelo fato de impor ônus demasiados aos por ela atingidos, especialmente os cidadãos mais pobres que dependem dos serviços públicos de saúde, educação, previdência e assistência social, pelo fato de congelar despesas que resultarão no sucateamento de políticas públicas redistributivas, a PEC nº 55, de 2016, deverá ser considerada inconstitucional, pois viola o subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito. Assim, avaliada sob os três ângulos de testagem que aferem a razoabilidade/proporcionalidade de medidas legislativas restritivas de direitos, podemos afirmar que a PEC nº 55, de 2016, é inconstitucional".

O estudo concluiu que “a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”. O texto finaliza sinalizando que, caso a PEC 55 seja aprovada e promulgada, estão presentes "os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal". Confira aqui o artigo técnico do Senado.

A PEC 55/2016

A Proposta de Emenda à Constituição 55/2016 (ex PEC 241/2016) deve ser votada nessa quarta-feira (9) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Na terça-feira passada (1), o relatório foi lido na CCJ pelo relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que manteve na íntegra o texto já aprovado na Câmara dos Deputados.

A PEC 55/2016, que tramitou na Câmara como PEC 241, prevê, entre outras medidas, o congelamento por 20 anos das despesas primárias da União, entre elas investimentos em Saúde, Educação, Cultura, Infraestrutura, Saneamento, além de retirar da Constituição Federal o percentual mínimo para destinação de recursos para Saúde e Educação Públicas. Se aprovada, os orçamentos das áreas sociais, já defasados e insuficientes, por exemplo, serão reajustados apenas com base na inflação do período o que ocasionará uma redução dos investimentos, que serão insuficientes para atender à crescente demanda da população.

Antes da votação de quarta, a CCJ e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vão realizar uma audiência conjunta sobre o tema na terça-feira (8). Se aprovada na CCJ, a previsão é de que a votação em plenário ocorra no dia 29 de novembro em primeiro turno e no dia 13 de dezembro, em segundo turno. Em cada uma dessas votações em plenário, a PEC precisa de votos de 3/5 dos senadores para ser aprovada.




Fonte: ANDES-SN