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DATA BASE. O Sindicato entra com ação judicial coletiva pelo pagamento da reposição anual da inflação à categoria docente

17 de Agosto de 2017 às 19:40:15

URGENTE: Justiça não julgará nenhuma ação até decisão do STF


AÇÃO JUDICIAL COBRANÇA REAJUSTE SALARIAL


A ADUNICENTRO, e outras Seções Sindicais do ANDES, Sindicato Nacional, estão propondo ação judicial coletiva com o objetivo de fazer cumprir a reposição anual da inflação, a que a categoria docente tem direito. Nesse sentido, tanto os docentes filiados quanto não filiados da UNICENTRO estão sendo representados coletivamente pela ADUNICENTRO na ação.


Tendo em vista a previsão do art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, que suspendeu, por tempo indeterminado, o pagamento do reajuste salarial dos servidores públicos estaduais previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015, o ANDES – SN apresentou pedido de habilitação como terceiro interessado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5641/STF e nº 1623641-2/TJ. Na ocasião, a providência jurídica se restringiu ao pedido de habilitação, vez que para se ingressar com ação própria e específica cobrando o reajuste, levou-se em consideração corrente jurisprudencial que entende ser necessário aguardar o decurso dos meses de pagamento, sob pena de suspensão da ação. Em razão disto, considerando que até o momento o Governo do Estado do Paraná não sinalizou que irá realizar o pagamento, o ANDES – SN, propôs ação judicial coletiva em nome da categoria cobrando o pagamento do reajuste.


Por fim, esclarece-se que o ANDES- SN continua acompanhando as ADI, especialmente, porque há precedente favorável no Egrégio Supremo Tribunal Federal, que reforça o direito dos servidores ao recebimento do reajuste salarial.