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A DECISÃO DO STF E A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

18 de Abril de 2018 às 09:08:34

No último dia 3 de abril, o STF negou a pretensão do governo do Estado que questionava o Acórdão do TJ do Paraná de 28 de maio de 1992, sobre a autonomia da UEL e da UEM. A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, confirma o acerto da posição do SINDIPROL|ADUEL que, desde 2013, vinha exigindo que a reitoria fosse à justiça defender a autonomia da Universidade ameaçada pelos inúmeros decretos do governo Beto Richa.


Vários ofícios foram encaminhados à reitoria e ao Conselho Universitário solicitando que a Universidade utilizasse o Acórdão de 1992 contra as agressões do governo. Ex-reitores se manifestaram formalmente sobre a necessidade dessa ação. As assembleias de docentes, durante a greve, também se posicionaram nesse sentido. Mesmo assim, a reitoria evitou o quanto pôde utilizar o Acórdão na justiça em defesa da autonomia, preferindo uma política de menor enfrentamento com o governador, o que levou a atual situação de controle quase absoluto do governo sobre a gestão da Universidade.


O despacho do ministro afirma que:


Observa-se que o secretário estadual, ao condicionar a liberação de pagamento de pessoal a uma análise prévia do custo, acabou indo além de sua prerrogativa legítima de controle, ferindo de fato a autonomia das universidades públicas prevista no art. 207 da Constituição Federal, uma vez que o controle exercido pelo Executivo sobre as universidades acabaria significando um poder de veto sobre a gestão financeira do pessoal.


Citando ainda, para embasar sua decisão, o parecer da Procuradoria-Geral da República:


“De modo geral, deve valer o princípio de que as universidades devem ter acesso garantido a suas verbas orçamentárias normais, independentemente do escrutínio e aprovação de seu emprego por terceiros. Negar-lhes isso, condicionando o gasto ordinário ao prévio exame de legalidade parece eliminar a autonomia, entendida como a capacidade de autogestão de seus próprios assuntos”.


 Embora o governo ainda possa recorrer, a decisão é um importante passo na afirmação da autonomia universitária consagrada na CF de 1998 e na Constituição do Paraná. A reafirmação da autonomia pela alta corte deve agora ser utilizada pelas universidades paranaenses não só para impedir a entrada no famigerado sistema de controle de pessoal META 4, mas para reverter ações do Novo SIAF que violam autonomia e para fazer cessar as agressões perpetradas pelo governo contra as IEES.


 


 


Fonte: Sindiprol Aduel