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Foi votada e aprovada na CCJ-ALEP em 13/8/18 a derrubada total dos vetos da governadora à Lei do TIDE

13 de Agosto de 2018 às 17:09:48

Na tarde desta segunda-feira, 13/8/18, realizou-se a reunião extraordinária da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) - ALEP para analisar o veto parcial do Poder Executivo ao PL 362/2018, que passou a ser chamado de “Lei do TIDE”, no contexto da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.


Como resultado da análise, foi votada e aprovada a derrubada total dos vetos da governadora à Lei do TIDE.


A votação final irá para o plenário da ALEP amanhã, 14, momento em que os deputados decidirão se mantêm ou derrubam os vetos do executivo ao projeto.


Relembre o histórico deste Projeto de Lei:


O projeto de Lei número 362/2018 (Lei do TIDE), que consolida o TIDE como Regime de Trabalho, foi iniciativa do Poder Executivo e, surpreendentemente, o mesmo Poder Executivo, por meio da governadora Cida Borghetti, vetou os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei aprovada no plenário da ALEP.  Os artigos foram vetados sob o argumento de que o substitutivo-geral aprovado pela Assembleia Legislativa alterou “pontos significativos” do texto original proposto pelo Poder Executivo.


É importante salientar que a aprovação de uma lei que regulamenta o TIDE como Regime de Trabalho é crucial para eliminar a insegurança jurídica causada pelo Acórdão número 2.847/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que considerou o TIDE como gratificação, contrariando as Leis números 11.713/1997 e 14.825/2005, que o estabelecem como Regime de Trabalho.


Registre-se também que nunca houve dúvidas sobre a legalidade do TIDE como Regime de Trabalho à categoria docente das universidades estaduais. Logo, o acórdão do TCE-PR sobre o tema é considerado equivocado pela categoria docente.