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EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A DIRETORIA DA ADUNICENTRO PARA O BIÊNIO 2020-2022 ATÉ 12/6/20

25 de Maio de 2020 às 23:47:48

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A
DIRETORIA DA ADUNICENTRO PARA O BIÊNIO 2020-2022 ATÉ 12/6/20


 


ELEIÇÃO SINDICAL DA ADUNICENTRO


 


EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE SUSPENSÃO


 


Considerando a pública e notória gravidade da situação de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus em nosso país, que acarretou medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos públicos e privados e de circulação de pessoas;


Considerando a atual aceleração de contágios pelo coronavírus e a necessidade de se evitar maiores consequências para toda a sociedade e a comunidade universitária;


Considerando a Circular nr. 005/CEC/2020, de 24/3/2020, a qual suspendeu o processo eleitoral de escolha da diretoria do ANDES-SN para o biênio 2020-2022 (eleição nacional do ANDES) até 22/4/2020;


Considerando a Circular nr. 006/CEC/2020, de 22/4/2020, a qual prorrogou a suspensão do processo eleitoral de escolha da diretoria do ANDES-SN para o biênio 2020-2022 (eleição nacional do ANDES) até 6/5/2020;


Considerando a Circular nr. 007/CEC/2020, de 6/5/2020, a qual prorrogou a suspensão do processo eleitoral de escolha da diretoria do ANDES-SN para o biênio 2020-2022 (eleição nacional do ANDES) até 22/5/2020;


Considerando a Circular nr. 008/CEC/2020, de 25/5/2020, a qual prorrogou a suspensão do processo eleitoral de escolha da diretoria do ANDES-SN para o biênio 2020-2022 (eleição nacional do ANDES) até 12/6/2020 e prorrogou o mandato da diretoria do ANDES-SN por até 90 dias, podendo ainda prorrogar por mais 90 dias;


Considerando que a eleição para a diretoria da ADUNICENTRO para o biênio 2020-2022 aconteceria no dia 13/5/2020, mesmo dia de eleição do ANDES nacional, a qual, conforme citado acima, foi suspensa temporariamente;


Considerando o Edital de Suspensão do Processo Eleitoral para a Diretoria da ADUNICENTRO para o Biênio 2020-2022, de 2/4/2020, o qual suspendeu o processo eleitoral até 22/4/2020;


Considerando o Edital de Prorrogação da Suspensão do Processo Eleitoral para a Diretoria da ADUNICENTRO para o biênio 2020-2022, de 23 de abril de 2020, o qual prorrogou a suspensão do processo eleitoral até 6/5/2020;


Considerando o Edital de Prorrogação da Suspensão do Processo Eleitoral para a Diretoria da ADUNICENTRO para o biênio 2020-2022, de 11 de maio de 2020, o qual prorrogou a suspensão do processo eleitoral até 22/5/2020;


A ADUNICENTRO, Seção Sindical do ANDES-SN da UNICENTRO, representada pelo seu Presidente, vem por meio deste Edital de Prorrogação de Suspensão de Pleito Eleitoral, comunicar a todos(as) os(as) filiados(as) que está prorrogada a suspensão do processo eleitoral para a eleição da diretoria da ADUNICENTRO para o biênio 2020-2022.


A suspensão permanecerá até a próxima reunião da CEC (Comissão Eleitoral Central do ANDES-SN), que ocorrerá em 12/6/2020, ocasião em que a situação será reavaliada em nível de eleição nacional do ANDES e, posteriormente, de forma similar, a diretoria da ADUNICENTRO reavaliará a situação do processo eleitoral para a diretoria da ADUNICENTRO para o biênio 2020-2022, de modo a, se possível, ajustar prazos e datas que permitam realizar ambas as eleições (ANDES-SN e ADUNICENTRO) no(s) mesmo(s) dia(s), com a mesma estrutura logística e de recursos.


Diante do exposto, reitera-se que após o fim do período de suspensão do pleito eleitoral, ficará aberto ainda o prazo de 4 (quatro) dias corridos para o registro de inscrições de chapas (equivalentes ao período de 3 a 6 de abril que ainda restavam para a realização de inscrições a partir da data do primeiro Edital de Suspensão) e será garantido tempo de campanha eleitoral antes da eleição.


A ADUNICENTRO, de acordo com os procedimentos e orientações relacionados à prorrogação de mandato da diretoria do ANDES-SN, descritos nas Circulares da CEC nrs. 007/2020 e 008/2020, buscará, também, amparo legal junto às suas Assessorias Jurídicas, para tomar as medidas cabíveis que forem necessárias para a prorrogação de mandato da diretoria da ADUNICENTRO até a data de posse da nova diretoria.


Demais regras e aspectos relacionados ao pleito eleitoral seguirão as normas de Estatutos/Regimentos/Regulamentos atuais da ADUNICENTRO e ANDES-SN (inclusive da CEC), bem como de Editais de Convocação, Suspensão, e Prorrogação do Pleito Eleitoral, não alterados por este Edital.


 


Guarapuava, 25 de maio de 2020.



Prof. Dr. Geverson Grzeszczeszyn
Presidente da ADUNICENTRO