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Tribunal de Justiça do Paraná declara inconstitucionais normas que ferem autonomia universitária das IEES. Governo recorreu da decisão de inconstitucionalidade relativamente à liberação de docentes para par

17 de Outubro de 2013 às 01:59:42

Em 2005, o Governador Roberto Requião, cumprindo com a inapropriada tradição dos governadores em tentar restringir a autonomia das universidades, edita o decreto 5.098/2005 e a Resolução 30/2005. Pelos referidos Decreto e Resolução, pretendia o Governador Requião imiscuir-se em assuntos que não lhe diziam respeito.

Pretendia o Governador Requião, trazer para si a definição de critérios para decidir quais liberações de docentes, para participar de cursos e congressos no exterior, ele julgasse pertinentes ou não. Não entendia o Governador que um docente, em vias de aperfeiçoamento não pode ser encarado como outro servidor público, em posição de mera obediência, e ser objeto de negativa através de ato discricionário.

As universidades sempre são alvo de governantes que não se conformam que estas exerçam seu papel basilar de liberdade de pensamento, orientação pedagógica e auto-gestão, excluindo ou minimizando as interferências (muitas vezes eleitoreiras) externas e estranhas ao meio universitário.

Os constrangimentos e a insegurança constantes a que estavam submetidos os docentes suscitou, em junho de 2008, a deflagração de greve geral na UNICENTRO e demais Universidades Estaduais do Paraná. A adesão massiva dos docentes fez com que o governo recuasse após três dias de paralisação e abandonasse o dispositivo. O forte envolvimento dos docentes foi fundamental para restituir aos reitores a prerrogativa de assinar, em última instância, a liberação para viagens ao exterior.

Também foi necessária para garantir a viagem de vários docentes ao exterior a obtenção de medidas liminares. Muitos já dispunham de verbas aprovadas por órgãos de fomento, prazos curtos e o compromisso já assumido da apresentação de suas conferências e trabalhos junto às entidades científicas de outros países. Assim a única saída foi judicializar vários casos (veja um deles abaixo). Motivada pela ADUNICENTRO, SINDUEPG, ADUNIOESTE, SESDUEM e ADUEL foi proposta em nome da Regional Sul do ANDES-SN a Ação Ordinária Coletiva nº 1603/2008. No julgamento, o Tribunal de Justiça do Paraná declarou inconstitucional o decreto nº 5.098/2005 e a resolução nº 30/2005. No entanto o Governo do Estado, certamente ainda inconformado com o que define a Constituição Federal, entrou com recurso da decisão em 2010 já no governo Pessuti. O Tribunal de Justiça, no entanto manteve a decisão, que foi publicada no último dia 7/10, segunda-feira. Ainda há prazo para recurso por parte do Governo. O recurso, que declarou a inconstitucionalidade do decreto nº 5.098/20085 e da resolução nº 30/2005 por ofensa ao artigo 207 da Constituição, foi julgado em 16 de setembro de 2013. (confirma na íntegra)

A constituição de 1.988, construída com grande envolvimento popular e após longo processo ditatorial, foi a primeira a conferir às universidades autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, vinculando-as apenas a obedecerem ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A inclusão do artigo 207 em nossa Constituição se deve muito à participação do ANDES-SN nas discussões da constituinte que se deu em 1987-88.

Quando sofremos as investidas governamentais que atentam contra a autonomia universitária temos claro que ainda não derrubamos a ditadura por completo. Ela ainda está presente nas atitudes de muito governadores e dirigentes universitários que ainda não assimilaram a nova ordem democrática.

O caso da UNICENTRO

Na UNICENTRO, tivemos o episódio de um docente do DEDUF que foi impedido de participar de um congresso na Itália, onde também seria homenageado pelos seus trabalhos sobre a cultura indígena. O docente apresentou seu pedido de liberação junto ao departamento pedagógico que aprovou e encaminhou para os Conselhos Superiores da UNICENTRO que também aprovaram e remeteram ao Reitor que acatou a decisão dos Conselhos. O trâmite deveria terminar por aí, mas o Decreto 5.098/05 exigia que fosse encaminhado o pedido à SETI (e a Secretária à época aprovou) e remetido ao Governador Requião que num â??chuloâ?? despacho grafou: "Turismo, só nas férias!" e rejeitou a liberação do docente.

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