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Conselho do FUNDEB de Guarapuava conclama, em CARTA ABERTA, que os demais Conselhos do Paraná se manifestem junto aos deputados federais em favor do financiamento da educação pública em 10% do PIB nacional

05 de Agosto de 2011 às 14:43:38

Este documento será encaminhando aos Conselhos do FUNDEB  dos 399 municípios do Paraná e a todos os deputados federais do Estado.

CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO PARANÁ E DEPUTADOS


O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do municipio de Guarapuava -PR, vêm por meio desta carta, defender  para o financiamento da educação pública o patamar de, no mínimo, 10% do PIB nacional.

Para tanto conclamamos que os Conselhos do FUNDEB no Paraná se manifestem junto aos Deputados Federais, tal como estamos fazendo em defesa da educação pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada, em especial neste momento de elaboração do PNE 2011-2 .

O momento atual é muito importante para a construção de políticas públicas que atendam as demandas na área da educação. E uma peça essencial de planejamento dessas políticas é o Plano Nacional de Educação (PNE), de vigência decenal, cuja elaboração deve contar com ampla participação das entidades científicas, sindicais e estudantis, bem como dos movimentos sociais envolvidos com as lutas para a melhoria da educação, como foi o caso do Plano Nacional de Educação: Proposta da Sociedade Brasileira (II Congresso Nacional de Educação - II Coned, Belo Horizonte/MG, 1997), que tomamos como referência primeira, tanto em termos de metodologia de construção quanto em termos de conteúdos, no contexto dessa discussão.

A análise da proposta de PNE elaborada pelo governo federal permite-nos concluir que a mesma não satisfaz as necessidades educacionais da população brasileira no que diz respeito ao financiamento, à gestão democrática, à avaliação, ao estabelecimento de um sistema nacional de educação (SNE), à formação e valorização dos trabalhadores da educação. Tudo isso sem esquecer que a referida proposta não está fundamentada num diagnóstico explícito.

O PL do governo não se propõe a estabelecer e consolidar um SNE, que defina claramente o regime de colaboração e articule as diferentes esferas federativas (art. 214 da Constituição Federal de 1988) para viabilizá-lo. E essa indefinição das responsabilidades de cada ente federado faz com que as metas educacionais anunciadas e as estratégias necessárias para atingi-las até 2020 possam resultar em meras declarações de intenção.

Este Conselho defende uma concepção de avaliação educacional diagnóstica, formativa, processual e emancipatória, voltada para a melhoria qualitativa e socialmente referenciada da educação, pautada na realidade concreta das pessoas, das condições de trabalho dos profissionais na área e da infraestrutura das instituições escolares, tendo como perspectiva a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

A concepção que permeia o PL nº 8035/2010 vai em direção oposta, fortalecendo a lógica produtivista, focando a avaliação com base em resultados ou produtos e no cumprimento de metas, desconsiderando as realidades locais e regionais, atrelando a avaliação tanto ao financiamento quanto ao ranqueamento de instituições e pessoas, além de incentivar a competição como critério de desenvolvimento educacional, dando continuidade às políticas hegemônicas vigentes, que se valem de pretensa avaliação para conformar o sistema educacional aos preceitos utilitaristas.

O PL do governo não contempla que a formação inicial deve ser necessariamente presencial e permeada pela relação indissociável entre teoria e prática, socialmente referenciada. A valorização dos professores e dos funcionários técnico-administrativos deve levar em conta as condições de trabalho e a infraestrutura da instituição educacional; o piso salarial dos trabalhadores em educação deve se referenciar no salário mínimo do DIEESE, bem como na carga horária docente devem ser consideradas as atividades de apoio ao ensino, de orientação de estudantes, de pesquisa e de extensão.

O PL nº 8035/2010 também não trata da gestão democrática da educação, não apontando para processos democráticos de escolha de dirigentes, de planejamento e de definição orçamentária em seus vários níveis. A gestão deve considerar as relações entre a instituição educacional e a sociedade, possibilitando a seus agentes a utilização de mecanismos democráticos de construção e de conquista da educação de qualidade social. Assim, a instituição educacional deve ter como princípios fundamentais o caráter público da educação, a inserção social e a gestão democrática, onde as práticas participativas, a descentralização do poder, e a socialização das decisões desencadeiem um permanente exercício de democracia, na perspectiva do respeito ao direito à educação de qualidade.

O PNE deve explicitar que a educação é direito de todos e dever do Estado e que o conhecimento é um patrimônio universal inalienável, acima de todo e qualquer interesse particular que, inevitavelmente, resvala em relações de cunho mercadológico. É preciso que haja contraposição efetiva às políticas que buscam tratar a educação como mercadoria, dando origem à discussão sobre o "público não estatal", que vem permeando ações de sucessivos governos no Brasil, assim como também em vários outros países. A concepção que trata os direitos fundamentais como concessão do Estado tem impulsionado a atuação de fundações privadas ditas "de apoio", por exemplo, nas universidades públicas, e de organizações sociais (OS), principalmente na área de saúde. A inserção dessas entidades de direito privado no setor público já trouxe graves conseqüências, pelo inevitável direcionamento em favor do atendimento de interesses privados e, não raro, favorecendo a ocorrência de várias formas de corrupção.

Finalmente, um ponto da maior importância é o financiamento proposto para o PNE, do qual praticamente todas as outras metas são dependentes. É claramente insuficiente o patamar de 7% do PIB nacional proposto no PL nº 8035/2010. Este Conselho defende intransigentemente para o financiamento da educação pública o patamar de, no mínimo, 10% do PIB nacional, colocando a luta por esta reivindicação como uma de suas ações prioritárias.

Guarapuava, 02 de agosto de 2011.

Clair Simões Rodrigues

Presidente