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Supremo decide a favor de candidatos aprovados em concursos públicos STF diz que candidatos aprovados em concursos públicos devem ser nomeados dentro do número de vagas oferecidas

12 de Agosto de 2011 às 12:20:08

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (10/8) que o poder público é obrigado a nomear candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital. Segundo os ministros, essas pessoas têm "direito líquido e certo" ao novo emprego. Os ministros ponderaram que a União, os estados e os municípios podem deixar de dar posse apenas em casos excepcionais, devidamente justificados.
A decisão foi unânime e tem repercussão geral - ou seja, terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Para obter o mesmo benefício, o candidato deve entrar com uma ação na Justiça.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso proposto pelo governo de Mato Grosso do Sul, que se recusava a nomear uma candidata aprovada em concurso para agente auxiliar da perícia da Polícia Civil. Alegava que a administração pública dever ter autonomia para analisar a real necessidade de nomeação dos aprovados em concurso. Antes da derrota de ontem, o governo de Mato Grosso do Sul já havia perdido o recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sessão, os ministros do STF criticaram duramente os casos em que o poder público anula concursos já realizados, ou deixa correr o prazo de sua validade, para, em seguida, abrir outro processo de seleção.

- Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas em concurso público - disse o relator, ministro Gilmar Mendes.

Votaram da mesma forma os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, José Antonio Toffoli e Cezar Peluso. O ministro Joaquim Barbosa não participou da votação porque está em licença médica.

Fonte: O Globo