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DATA BASE. Justiça não julgará nenhuma ação até decisão do STF

09 de Outubro de 2017 às 22:16:15

Depois de conceder a um policial civil o direito de receber o reajuste salarial de 8,5% que deveria ter sido pago em janeiro de 2017, mas que foi suspenso pela Assembleia Legislativa a pedido do governo Beto Richa (PSDB), o Tribunal de Justiça do Paraná está suspendendo algumas ações similares com o argumento de que é preciso esperar que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que argumenta na ação que a suspensão viola o direito “líquido e certo” dos servidores do Executivo ao reajuste.


A informação sobre a suspensão de processos é do advogado Edson Antonio Lenzi Filho, que além de representar o policial que já obteve decisão favorável, advoga também para cerca de outros 200 servidores.Segundo ele, esse entendimento não tem sido aplicado a todos os processos.


“A Adin é o controle difuso de constitucionalidade, a ação que já foi julgada [do policial civil] é o controle concentrado, não se aplica para todos. Nem o estado pediu ao STF para que fosse atribuída liminar suspendendo todas as ações aqui no estado”, argumentou o advogado.


A reportagem da Gazeta do Povo procurou o Tribunal de Justiça do Paraná para confirmar o novo entendimento sobre o tema, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.



O advogado destaca que depois do recente anuncio do secretário da Fazendo, Mauro Ricardo, de que o governo não vai conceder reajustes salariais até o fim de 2018, tem crescido o número de servidores que buscam seu escritório para consultas sobre ações judiciais. Entretanto, nenhuma ação foi protocolada porque é necessário que se espere que a suspensão do reajuste seja confirmada, o que vai ocorrer apenas no ano que vem, na data-base dos servidores municipais.


Na Adin, além de alegar a violação do direito dos servidores do Executivo, a Cobrapol também argumenta que a suspensão do reajuste cria tratamento diferenciado em relação aos demais Poderes do estado. Outro argumento é que, antes de ser alterada, a Lei 18.493/2015, que previu a reposição da inflação de 2016, acrescida de 1%, aos funcionários do Executivo, já estava produzindo efeitos, e que sua revogação representa “ofensa ao princípio da irretroatividade e da segurança jurídica”.


Em sua argumentação, a confederação de policiais civis também cita jurisprudência do próprio STF, que, ao julgar uma ADI semelhante, considerou que havia direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Tocantins. No STF, a Adin está sob relatoria do Ministro Luiz Fux.


Além das ações protocoladas individualmente pelos servidores, os sindicatos também entrando coletivamente na justiça para garantir o pagamento dos reajustes. Segundo Marlei Fernandes, coordenadora do Fórum das Entidades Sindicais, nove sindicatos têm ações na Justiça sobre o tema.


 


 


Fonte: Gazeta do Povo