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Informe: ADUNICENTRO realizou assembleia em 27 de fevereiro de 2019

28 de Fevereiro de 2019 às 21:18:32

No dia 27 de fevereiro de 2019 realizou-se a Assembleia conjunta com docentes dos campi de Guarapuava e Irati, da UNICENTRO, com as seguintes deliberações sobre os itens da pauta:


1) Entrada da ADUNICENTRO no Fórum das Entidades Sindicais do PR (FES)


- A assembleia de docentes, após argumentações, resolveu adiar a decisão sobre a entrada da ADUNICENTRO no FES. O objetivo é que se obtenham mais informações sobre o assunto para a tomada de decisão na próxima assembleia.


2) Definições do fundo de greve


- A assembleia deliberou pela criação do Fundo de Greve local e que todas as definições e a gestão do Fundo sejam realizadas pela diretoria da ADUNICENTRO. Tais definições e modo de gestão devem ser comunicadas à base de filiados(as) na próxima assembleia.


3) Informes sobre o 38° Congresso do Andes realizado na UFPA (Belém) nos dias 28 a 02 de fevereiro, com destaque para o plano de lutas para 2019


- Foi apresentada a síntese das deliberações do 38º Congresso do ANDES/SN por docentes representantes da ADUNICENTRO, os quais participaram do evento.


4) Participação nos Grupos de Trabalho do Andes (SN) e organização das ações locais


- Foi apresentada a importância da organização de Grupos de Trabalhos (GTs), conforme estruturação de tais grupos pelo ANDES/SN. Foram convidados professores a entrarem em GTs.


5) Organização e participação no ENE - Encontro Nacional de Educação - 2019


- Foi informado que a etapa preparatória regional do ENE está sendo organizada pela SINDUEPG, ADUNICENTRO, SINDUTF-PR e será realizada em 9/3/19, às 13:30h, no PDE, Campus Uvaranas, da UEPG, onde serão debatidos eixos relacionados às pautas da educação pública na atualidade. A ADUNICENTRO realizará convite aos docentes interessados em participar do evento.


6) Assuntos gerais.


- Informe sobre a situação da “ação dos 14%” - ação de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo do artigo 78, inciso II da Lei Estadual que determina o recolhimento previdenciário em 14% (quatorze por cento) sobre a parcela da remuneração, proventos, subsídio ou pensão que for superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais): conforme informações da assessoria jurídica da ADUNICENTRO, foi esclarecido que “o que impede o pagamento [dos valores devidos aos professores], neste momento, é a demora da Vara em expedir as requisições de pagamento. Paralelo a isso, segue tramitando os embargos à execução, em que o Estado discute os critérios de cálculos.”


Por fim, encerrou-se a assembleia.