Informe: ADUNICENTRO realizou assembleia em 9/10/19. Consulte o resumo das deliberações!
21 de Outubro de 2019 às 16:09:02No dia 9 de outubro de 2019 realizou-se a Assembleia conjunta com docentes dos campi de Guarapuava e Irati, da UNICENTRO, por meio de vídeo-conferência, com as seguintes deliberações sobre os itens da pauta:
1) Informes.
a) Licença Especial – PLC 09/2019
Foram repassadas informações detalhadas sobre o PLC 09/2019, o qual foi aprovado pelos deputados e deputadas, na ALEP, por meio de votação ocorrida em 8/10/19, terça-feira. Emendas ao projeto serão apreciadas na semana seguinte. Este PLC substitui a Licença Especial pela denominada “Licença Capacitação”, com a criação de critérios que dificultam a sua fruição, dentre outros aspectos, os quais podem ser consultados na íntegra do PLC, já postado no site da ADUNICENTRO.
b) Processo de Registro Sindical de outro sindicato na área da ADUNICENTRO
Foram repassadas informações sobre o processo nr. 46212.017741/2017-91, no qual, outro sindicato pede a representação sindical de docentes na área de Guarapuava e Irati, área esta que já tem a representação da ADUNICENTRO. A ADUNICENTRO foi informada pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN do fato desde a sua publicação no Diário Oficial da União e todos os procedimentos judiciais cabíveis e necessários foram realizados, inclusive a ação de impugnação do pedido. De acordo com as informações repassadas pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, responsável por este assunto, após a análise do processo de impugnação do pedido, a decisão judicial definiu o prazo de 180 dias para as partes litigantes entrarem em acordo. Sem acordo, o processo deverá ser arquivado após esse prazo. A ADUNICENTRO, por meio de suas três instâncias de assessorias judiciais - Assessoria Jurídica Local, Assessoria Jurídica da Regional Sul, Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN - está acompanhando o caso com a atenção devida.
c) Ação 14%
Foram repassadas as informações recebidas via e-mail, parte na íntegra, abaixo, da Assessoria Jurídica da Regional Sul do ANDES-SN, sobre a situação do processo:
Na ação dos 14%, está-se “aguardando a expedição dos valores incontroversos (aqueles reconhecidos como devidos pelo Estado).”
Neste contexto, há “bastante dificuldade, pois o trâmite da Vara e as decisões judiciais têm sido bem demoradas, apesar do nosso acompanhamento semanal”. Segue “um breve histórico do que ocorreu até o momento:
- 21/03/2016: requerida a expedição dos valores incontroversos, com base na planilha do Estado do Paraná;
- 11/02/2017: pedido deferido;
- 13/07/2017: nova determinação de expedição dos valores incontroversos, reafirmada pela decisão de 23/01/2018;
- 31/08/2017: apresentação dos cálculos atualizados pelo Estado do Paraná;
- 11/10/2018: intimação do Sindicato sobre os cálculos, que reiterou o pedido de expedição dos valores incontroversos em 05/11/2018;
- 19/03/2019: novo deferimento acerca do prosseguimento do feito com a expedição dos valores incontroversos;”
“Após isto, houve nova movimentação em agosto/2019 e a Juíza determinou a apresentação do cálculo atualizado, o que foi cumprido. O processo foi remetido ao Ministério Púbico, que já devolveu à Vara. Sendo assim, não há mais nenhum entrave para os valores serem requisitados, é o que estamos aguardando e acompanhando. Assim que tiver novidades, avisaremos.
Ademais, como são valores incontroversos, em relação ao restante há discussão em trâmite (basicamente em relação à correção monetária), mas estamos aguardando a definição pelo STF para dar prosseguimento, o julgamento do tema deve ocorrer em breve, no mês de outubro.”
d) Decisão do STF sobre a Data-Base
Foram repassadas as informações sobre a decisão do STF, de que a Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas Executivo deve justificar. Ou seja, governos não são obrigados a pagar a data-base (reposição da inflação anual) nos salários dos servidores.
e) LGU
Foram relatadas as atividades e discussões realizadas no âmbito do Estado, os Seminários de Londrina e Ponta Grossa, em que a ADUNICENTRO atuou. O CSD - Comando Sindical Docente enviou uma carta para superintendência, deputados e chefe da casa civil com o pedido de arquivamento da Minuta da LGU, considerando a negativa de cinco Universidades. Foi mencionada a necessidade de evidenciar que a decisão da Unicentro no COU não foi unânime para o envio de propostas. Foram 13 votos pela rejeição e 23 votos para o aceite da LGU e envio das propostas. Assim que a ata do COU for disponibilizada, iremos socializar. Foi indicada na assembleia a necessidade de evidenciar a nossa rejeição à LGU, enquanto sindicato.
2) Assuntos Gerais.
Após falas dos presentes, houve os seguintes encaminhamentos acordados com os presentes da assembleia:
- A ADUNICENTRO deve fazer maior divulgação do fato de que a decisão do COU sobre a LGU não representa toda a universidade.
- A ADUNICENTRO deve solicitar e divulgar a ata da reunião do COU referente ao dia da votação da LGU.
- A ADUNICENTRO deve reforçar o seu posicionamento contra a LGU no site e demais mídias.
- A ADUNICENTRO deve propor ao CSD mobilização contra a LGU, na SETI.
Sem mais assuntos e deliberações, a assembleia foi encerrada.