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Ação Civil Pública contra o Decreto 4385-PR (congelamento de progressões e promoções) foi ajuizada pelo ANDES-SN em 18/8/20

23 de Agosto de 2020 às 00:41:28

O Decreto:


Decreto nr. 4385 de 27/03/2020 do Estado do Paraná, que, em seu artigo 2º, proibiu a concessão de progressões e promoções de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, contraria, além da constituição estadual, a legislação do estado do Paraná acerca da matéria, razão pela qual inova no mundo jurídico, extrapolando o Poder regulamentar do Poder Executivo estadual.


Por tais razões, deverá ser reconhecida a ilegalidade, senão a inconstitucionalidade, do referido Decreto estadual, reconhecendo, assim, a obrigatoriedade, a todas as Universidades Estaduais, da concessão das promoções e progressões funcionais aos docentes.


Texto retirado/adaptado da petição judicial inicial do Processo nr. 0002118-75.2020.8.16.0179.


A construção da ação judicial:


Esta ação judicial, realizada pela Assessoria Jurídica da Regional Sul do ANDES-SN, regional esta que representa legalmente, dentre outras, as seções sindicais Andes do estado do Paraná - ADUNICENTRO, ADUNIOESTE, SESDUEM, SINDIPROL-ADUEL, SINDUEPG, SINDUNESPAR - é fruto de deliberações ocorridas entre tais sindicatos no âmbito do CSD - Comando Sindical Docente, que é o coletivo que tem como um de seus objetivos, congregar os interesses do conjunto dos sindicatos citados. Assim, o CSD optou por levar a demanda até a Regional Sul, haja vista o fato de a demanda envolver todas as universidades estaduais do PR.


Neste contexto, convém registrar que, antes das deliberações no CSD e Regional Sul, a ADUNICENTRO, após uma assessoria jurídica realizada para uma de suas filiadas sobre o assunto, resolveu, em acordo com as partes (filiada + assessoria jurídica local da ADUNICENTRO + diretoria da ADUNICENTRO) levar a demanda jurídica para o âmbito do CSD e verificar a possibilidade de "estadualizar" essa questão via Regional Sul - Andes, o que envolveria todas as seções sindicais do ANDES no PR. Isso foi feito, tendo como resultado, esta Ação Civil Pública contra o Decreto 4385-PR, do governo do estado.


A Ação Civil Pública foi construída conjuntamente pelas assessoriais jurídicas locais de cada seção sindical mais a assessoria jurídica da Regional Sul - Andes. Se necessário, outras estratégias jurídicas poderão ser planejadas para o enfrentamento eficaz do Decreto.


Assessorias Jurídicas aos filiados e filiadas do sindicato ADUNICENTRO:


Por fim, vale ressaltar que o sindicato ADUNICENTRO tem, como prática constante, o oferecimento de assessoria jurídica para seus filiados e filiadas sobre demandas de caráter laboral, ou seja, que envolvem o contexto do ambiente de trabalho.


Filie-se na ADUNICENTRO!
(Como? Baixe a Ficha de Filiação, preencha, assine e deixe na sede do Sindicato ou entregue para um membro da diretoria.)