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CLT - Uso de celular e e-mail corporativo em casa pode contar como hora extra. Medida ainda não atinge trabalhadores do serviço público

12 de Janeiro de 2012 às 15:18:38

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei em dezembro de 2011 que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. Segundo advogados especialistas em direito trabalhista, a lei reforça que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresa e funcionário configura, juridicamente, uma ordem dada diretamente ao empregado - sendo assim, este é passível de recebimento de hora extra.Fonte da imagem: Jornal Folha de São Paulo

Contudo, de acordo com informações da Folha de S.Paulo desta quinta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não decidiu que interpretação dará para a lei. O TST trabalharia com 3 hipóteses para interpretação da lei. A primeira seria considerar que o acesso a celular e e-mail corporativo fora do trabalho deveria ser pago como regime de sobreaviso: remuneração de um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.

Segundo o jornal, a medida deve gerar polêmica, uma vez que, na interpretação de entidades empresariais, ligações ou e-mails fora do horário de expediente não configuram hora extra.

Segundo a íntegra da lei, "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego". E também que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".

Para o advogado trabalhista Breno Campos do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, o que a lei fez foi apenas caracterizar que os comandos enviados por meios eletrônicos equivalem a ordens diretas, realizadas pessoalmente. "Não é o uso do celular corporativo que vai caracterizar a hora extra, mas sim, a ordem de trabalho que o empregador enviar, seja ela por e-mail, telefone ou pessoalmente. Porém, tudo que é legal é passível de interpretação".

Caso o empregado utilize os meios tecnológicos para realizar um trabalho da residência por vontade própria, a lei não dá a ele o direito de cobrar horas extras. Mas, caso o empregado receba uma ordem de algum superior por e-mail ou telefone, mesmo que esteja fora do horário, caracteriza uma ordem direta e um vínculo empregatício - e é isso que a lei veio explicitar, afirmou Campos. Isto, então, daria o direito de receber por este trabalho.

De acordo com o advogado Luiz Fernando Alouche, do Almeida Advogados, a alteração da lei só veio dar força a quem trabalha no sistema fora de horário. "Se o empregado comprovasse que trabalhava fora do horário do trabalho, ele já tinha direito a receber por isso. Agora, sem dúvida (as empresas) correm o risco de os empregados que utilizarem os meios telemáticos das empresas entrarem com ações para pedir o pagamento de horas extras", disse Alouche.

Segundo ele, "esta mudança não será significativa para as empresas que contratam empregados para que estes trabalhem fora de seus estabelecimentos", o chamado home office. Segundo ele, "o principal objetivo desta alteração legal é o controle total de jornada, haja vista que muitas empresas deixam de realizar a efetiva anotação das horas de trabalho e, consequentemente, o pagamento das horas extraordinárias".

Alouche recomenda que as empresas elaborem políticas específicas de utilização de e-mails e celulares corporativos, tanto para chefes e empregados, para que depois não fique configurado um trabalho que não existiu.

Fonte: terra.com