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Assembleia Legislativa do Paraná aprova Lei que concede a estudantes e empresas que os transportam 50% de isenção na taxa de pedágio

16 de Maio de 2012 às 13:48:11

Os deputados da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) derrubaram, nesta terça-feira (15), o veto do ex-governador e atual senador Roberto Requião ao projeto de lei que concede a estudantes ou empresas que transportam alunos de colégio, escolas ou universidades isenção de 50% na taxa de pedágio. O veto foi derrubado por 39 a três.

A medida é válida para os estudantes que moram em uma cidade e estudam em outra, mas para chegar à instituição de ensino precisam passar por praças de pedágio instaladas em rodovias do Paraná.

Depois que o Executivo veta algum projeto de lei, ele deve reencaminhar a proposta para o legislativo para que o veto seja apreciado em plenário.

O benefício entra em vigor assim que a lei for promulgada, entretanto, fica a pendência da regulamentação por parte do Executivo. Isso significa que é preciso definir como será aplicada a isenção. Uma das possibilidades é criar um cadastro das placas dos carros que transportam os estudantes, sejam eles veículos particulares ou de empresas especializadas.

A lei é de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS).  Rangel diz que o projeto tem dois objetivos como facilitar o acesso dos estudantes às escolas, independente da distância percorrida entre a sua casa e a sala de aula; e reduzir o preço cobrado pelo transporte. "Com a redução do valor do pedágio, as empresas poderão diminuir a mensalidade dos alunos transportados." De acordo com o parlamentar, os custos com o desconto deverão ser absorvidos pelas concessionárias que operam as praças de pedágio no Estado.    De acordo com a Lei, o benefício deve ser estendido aos estudantes que usam a estrada pedagiada para chegar às escolas com veículo próprio. Para isso, ele precisará apresentar comprovante de residência e de matrícula para usufruir do direito. Outra exigência é que os veículos usados no transporte estejam em situação regular junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN). Ainda segundo a proposta, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) terá a responsabilidade de garantir a colocação em prática da lei e supervisionar a concessão do benefício.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP e Rede Sul de Notícias