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A Lei de Acesso à Informação Pública, entrou em vigor. Ela possibilita que qualquer pessoa requisite qualquer informação oficial e garantir uma resposta da autoridade. Veja orientações sobre como sol

17 de Maio de 2012 às 00:34:31

Nesta quarta-feira, a Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação Pública, entrou em vigor, o que vai possibilitar que qualquer pessoa requisite qualquer informação oficial e garantir uma resposta da autoridade por meio de sanções à falta de transparência.

A entrada em vigor é um passo histórico para a consolidação da democracia brasileira, mas para seguir adiante é necessário seu amplo conhecimento e utilização. Vale perguntar o impacto no trânsito da obra em frente de sua casa, pedir acesso ao relatório da ONU sobre tortura no Brasil, questionar qual o processo mais antigo que um juiz tem sob sua responsabilidade, ou qual o índice de criminalidade do seu bairro. As multas ambientais aplicadas na sua cidade. Quais são os cargos de confiança na prefeitura, estado e união, quem os ocupa e qual sua remuneração. Como está sendo aplicada a verba referente à merenda escolar. Sua curiosidade é o limite. Basta escrever um pedido de informação com identificação e citando a lei 12.527. Protocole-o no órgão responsável. A resposta deve chegar em até 20 dias. Para saber mais, acesse nossa publicação sobre a lei e uma sugestão de modelo de pedido de informação.

Exerça sua cidadania. Este é mais um instrumento da democracia. Mas ele aumenta sua responsabilidade na vida política de sua cidade, estado e união.

Referência: Artigo 19