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GREVE NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS CONTINUA. Proposta de Carreira do Governo preserva prejuízos históricos, consolida distorções e contradições, além de causar prejuízos à aposentadoria

16 de Julho de 2012 às 17:43:10

COMUNICADO ESPECIAL CNG/ANDES-SN

AVALIAÇÃO DO CNG/ANDES-SN

14 e 15/07/2012

PARTE I

- ANÁLISE PRELIMINAR DOS "aspectos conceituais da proposta de reestruturação das carreiras docentes" e tabelas

É preciso considerar que esta análise leva em conta o material escrito entregue pelo Secretário da SRT/MPOG, Sérgio Mendonça, na reunião com as entidades, ocorrida no dia 13 de julho de 2012. Este material, embora tenha sido caracterizado como uma proposta do governo para negociação, não está sob a forma de um Projeto de Lei para reestruturação de carreira, mas de tópicos autodenominados como "aspectos conceituais da proposta", acompanhado de algumas tabelas. A reunião ocorreu depois de 57 dias de greve dos docentes, em movimento que se ampliou para todo o setor da educação federal e também para outras categorias do serviço público, cobrando do governo o estabelecimento de negociações efetivas. Na pauta prioritária, além da exigência de restruturação da carreira docente e valorização salarial, é destacada a necessidade de se reverter a precarização das condições de trabalho ensino nas IFE.

SIGLAS:

CCT- Certificado de Conhecimento Tecnológico;

EBTT- Educação Básica Técnica e Tecnológica;

IFE- Instituição Federal de Ensino;

MEC- Ministério da Educação;

MPOG- Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;

MS- Magistério Superior;

PUCRCE- Plano Único de Carreiras, Retribuições, Cargos e Empregos

RT- Retribuição por Titulação;

RJU- Regime Jurídico Ã?nico;

SRT- Secretaria de Relações do Trabalho no Serviço Público;

VB- Vencimento Básico;

I - CARREIRA E CARGO:

1- A proposta do movimento docente é de carreira única e um único cargo de professor federal;

2- A proposta apresentada pelo governo mantém a posição de não unificar as carreiras:

- apresenta duas carreiras, MS e EBTT;

- diferentemente da sua proposta anterior de quatro cargos, apresenta dois cargos, um correspondente a cada carreira, uma vez que deixa de considerar o professor titular em cargo isolado, passando a ser uma classe da carreira;

- sinaliza levar em consideração, na carreira EBTT, os docentes dos extintos territórios e de colégios militares;

3- AVALIAÇÃO:

- Embora no preâmbulo do documento se refira a "Plano de Carreiras do Magistério das Instituições Federais de Ensino", o governo continua apontando para a divisão da categoria ao negar a unificação de todos na carreira e cargo de professor federal. Isto denota caráter visivelmente discriminatório, uma vez que todos os professores exercem a mesma atividade que é o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão de forma indissociável.

- O cargo de professor titular volta para dentro da carreira como preconizava originalmente o PUCRCE, como uma classe composta de um só nível. Porém, o governo, ao colocar o limite de 20% de acesso e criar a exigência extraordinária de apresentação do Memorial/Tese inédita como condição de acesso, lhe impinge novamente característica exterior ao desenvolvimento natural da carreira.

II - ESTRUTURA DA CARREIRA:

1- A proposta do movimento docente é de estrutura organizada somente em treze níveis com "step" constante de cinco por cento;

2- A proposta apresentada pelo governo mantém, na estrutura, hierarquização vertical em classes e níveis. São cinco classes: no MS - auxiliar, assistente, adjunto, associado e titular; na EBTT - DI, DII, DIII, DIV e titular.

- As duas primeiras classes com dois níveis; as duas classes intermediárias com quatro níveis; a classe superior com um nível, totalizando 13 níveis.

- Interstício de 2 anos em cada nível e na passagem do último nível de cada classe para o primeiro nível da classe seguinte.

3- AVALIAÇÃO:

- O governo insiste em uma classificação hierarquizada, com ou sem distintas denominações, para o exercício de atividades da mesma natureza, com a mesma descrição de funções e a mesma finalidade. Com isso, cria barreiras impeditivas à evolução até o topo da carreira.

- Incide em contradição, pois, por exemplo, docentes ingressantes como doutores estariam classificados como auxiliares no MS e como DI na EBTT.

- Embora o governo tenha recuado da proposta original, que previa a criação da nova classe de professor sênior, consolida distorção imposta anteriormente que implica acentuada aceleração do crescimento remuneratório nas posições acima de professor adjunto 4/ DIII 4, que ocultam um hiato remuneratório superior a diferença de valor de qualquer uma das classes anteriores.

III - DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:

1- A proposta do movimento docente é que todo o professor pode chegar ao topo e que o desenvolvimento na carreira ocorra pela incidência equilibrada entre a experiência acadêmica, a formação continuada e a avaliação do trabalho docente no contexto da avaliação institucional, respeitada a autonomia universitária para definição de critérios.

2- A proposta do governo mantém diferenciação entre promoção e progressão, criando barreiras:

- para Progressão de um nível para o outro, exige três condições: interstício de 24 meses, mínimo de 12 horas de aula e mínimo de 70 por cento de pontos em avaliação de desempenho individual, condicionada por normas específicas que o MEC irá definir em 180 dias, após a aprovação da Lei;

- para Promoção de uma classe para a outra, após o interstício de 24 meses no último nível da classe anterior, exige titulação e aprovação em processo de avaliação de desempenho de acordo com diretrizes a serem estabelecidas posteriormente pelo MEC.

- As duas carreiras exigem o título de mestre como barreira para promoção à segunda classe (professor assistente no MS/professor DII na EBTT), e de doutor como barreira para promoção à terceira classe (professor adjunto no MS/professor DIII na EBTT. Porém, na carreira EBTT seria criada a figura da Certificação de Conhecimento Tecnológico (CCT). Neste caso, a exigência de mestrado poderia ser substituída pela certificação de especialista mais um CCT de dois anos, e a exigência de doutorado poderia ser substituída pelo título de mestre e mais um CCT de três anos.

- Para efeito da CCT, será criado um conselho permanente de Certificação e uma comissão constituída por integrantes de órgãos de pesquisa e fomento.

- Para o professor ingressante no início da carreira, prevê a possibilidade de aceleração de promoção pela obtenção dos títulos de mestre e doutor, mas somente depois de ser cumprido o período do estágio probatório.

3- AVALIAÇÃO:

- Essencialmente, o governo repete a mesma combinação de exigências anteriormente apresentada e agrava alguns aspetos do que foi duramente criticado pelo movimento docente, em especial a avaliação individual de cunho produtivista, objetivada em um escore de pontos, característica do paradigma gerencial.

- Em relação à proposta anterior, altera o interstício de 18 para 24 meses e amplia o número mínimo de horas-aula previsto na LDB de 8 para 12 no magistério superior, deixando para regulamentação futura na EBTT. Não há referências a respeito da situação de quem desempenha cargos de direção ou de quem estiver afastado para pós-graduação, por exemplo.

- A ausência de critérios para a avaliação de desempenho individual remete para os artigos 140 a 162 da Lei 11.784/08, que vincula parcela remuneratória e/ou evolução na carreira à comprovação do cumprimento de metas pelo órgão, pelo setor, e pelo próprio funcionário. Ainda assim, remete para normas específicas a serem baixadas pelo MEC em 180 dias. Sobre isso é bom lembrar que o governo ainda não conseguiu equacionar a regulamentação para evoluir na carreira EBTT, prevista nesta mesma Lei de 2008.

- A autonomia universitária é profundamente atacada quando se remete a definição de critérios avaliativos de tantos e tão distintos percursos acadêmicos, extremamente variáveis

entre áreas do conhecimento e localizações geográficas, para regulamentações gerais que serão baixadas de fora para dentro, pelo governo central.

- São impostas novas barreiras para promoção de uma classe para outra, o que não constava antes: exigência de mestrado para entrar na segunda classe, professor assistente/professor DII e de doutorado para entrar na terceira classe, professor adjunto/professor DIII.

- Os condicionantes para obtenção do CCT não estão claros, mas permitem inferir sinais desqualificadores da função docente na EBTT, sendo preocupantes os elementos citados a respeito de um pretenso Conselho Permanente de Certificação e, mais ainda, de uma comissão constituída "por integrantes de órgãos de pesquisa e fomento tecnológico", que costumam se expressar pela lógica das fundações privadas ditas de apoio e pelo reducionismo instrumental da ciência.

VI - INGRESSO NA CARREIRA:

1- A proposta do movimento docente é de ingresso no início, em carreira não hierarquizada por classes e com piso salarial atrativo, independente da titulação.

2- A proposta do governo é de ingresso no nível 1 de professor auxiliar no MS e no nível 1 do professor DI na EBTT, independente da titulação, em uma carreira hierarquizada verticalmente por classes.

3- AVALIAÇÃO:

- Carreiras hierarquizadas verticalmente em classes, no caso do MS, referidas por denominações classificatórias, e no caso da EBTT, por letras e números, tornam incoerente o enquadramento em professor auxiliar ou professor DI de todos os ingressantes, independentemente da titulação e do papel que exerçam na instituição. É preciso atenção especial quanto ao padrão remuneratório, pois o ingressante típico atual nas universidades, o jovem doutor, entra atualmente como professor adjunto 1 com doutorado, e no caso da nova situação, passará a entrar como professor auxiliar 1, a quem será atribuída remuneração de início de carreira.

V - REGIME DE TRABALHO:

1- A proposta do movimento docente prevê o regime preferencial de Dedicação Exclusiva, regime de tempo parcial em 20h e, excepcionalmente mediante aprovação no colegiado superior, regime de 40h para áreas com características específicas. No regime de Dedicação Exclusiva há impedimento do exercício de outra atividade remunerada pública ou privada, com exceção de participação em comissões julgadoras, direitos autorais e colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade, desde que autorizadas pela instituição de acordo com normas aprovadas pelo órgão colegiado superior.

2- A proposta do governo mantém os três regimes de trabalho: DE, 20h e, excepcionalmente, 40h. Porém, volta a incluir a previsão/regulamentação no regime de Dedicação Exclusiva de percepção de Retribuição por Projetos Institucionais e Gratificação por Atividade de Preceptoria, a serem disciplinadas pelo MEC, em 180 dias, após a aprovação da Lei.

3- AVALIAÇÃO:

- Ao tentar generalizar a percepção por projetos, inclusive de caráter permanente, sob uma pretensa regulamentação geral de caráter nacional, o governo está descaracterizando a dedicação exclusiva como regime de trabalho e legitimando a privatização por dentro, a título de empresariamento do trabalho docente via fundações privadas ditas de apoio, e interferência empresarial direta, a título de parcerias público/privadas.

VI - REENQUADRAMENTO:

1- A proposta do movimento docente é de reenquadramento na posição relativa ao topo, para ativos e aposentados, considerando, para os aposentados, a relação na situação existente quando do ato da aposentadoria, além de considerar o período em que porventura o docente ficou retido em nível ou classe e outras vantagens previstas em lei.

2- A posição do governo é fazer a transposição cristalizada pela nomenclatura na mesma situação em que cada professor se encontra, ativo ou aposentado, simplesmente aglutinando de quatro para dois níveis, nas classes de professor auxiliar/DI e assistente/DII, independente da legislação existente na época da aposentadoria.

3- AVALIAÇÃO:

- O governo se nega a enfrentar as profundas injustiças praticadas contra os docentes ativos e aposentados quando das modificações anteriores na carreira, que criaram novas barreiras, nova classe e níveis no topo, desconsiderou a posição relativa de cada um na carreira, longos períodos de retenção em um mesmo ponto e vantagens legais asseguradas, como aquela prevista no artigo 192 do RJU.

VII - COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA:

1- A proposta do movimento docente é estruturada a partir de conceitos definidos em vernáculo no corpo da Lei, inclusive com relação percentual constante entre "steps", regimes de trabalho e titulação, constitutivas de direito em uma linha só no contracheque, de forma que a amplitude entre salário inicial e final para cada regime de trabalho tenha amplitude entre três vezes e três vezes e meia.

2- Em sua proposta, o governo apenas cria as figuras na Lei, o Vencimento Básico-VB e a Retribuição por Titulação-RT, remetendo para a tabela anexa, na qual apenas aparecem valores nominais que não obedecem qualquer equação lógica.

3- AVALIAÇÃO:

- Os valores nominais que constam da tabela entregue pelo governo denotam a tentativa de consolidar a profunda desestruturação remuneratória que foi imposta no último período.

- Não há relação proporcional entre regimes de trabalho, resultando em que cada docente receba percentual diferente pelo regime de DE. Por exemplo, enquanto um professor assistente2/DII2, mestre, receberia 20% a mais pela DE, a retribuição correspondente a esse mesmo regime de trabalho seria de 40% para o professor titular doutor e de 54% para o professor auxiliar1/DI1 graduado. Além disso, talvez venha a ser a única carreira no serviço público federal na qual a remuneração do regime de 40h não será o dobro da remuneração do regime de 20h.

- Não há relação proporcional quanto à valorização da titulação e muito menos consistência de "steps" na evolução entre níveis e classes, neste último caso demonstrando a intenção de consolidar distorção introduzida anteriormente que impõe forte tendência de aceleração no crescimento dos valores acima de adjunto 4/DIII, o que resulta em cumprir objetivo semelhante à criação de nova classe no topo.

- A tentativa de tornar definitiva a exclusão do peso salarial relativo à titulação do corpo do vencimento, pela classificação como gratificação denominada de RT, fixada em valores nominais sem critérios claros para sua recomposição em caso de perdas futuras, é uma agressão conceitual a este elemento constitutivo do trabalho docente.

- Nos documentos entregues, e no discurso, o governo artificializa as referências comparativas em valores nominais, distanciados no tempo, de maneira a camuflar a corrosão inflacionária e, assim, a perda real do valor dos salários dos professores por trás de índices maldosamente inflados.

- Em relação à composição salarial, a proposta do governo reafirma o retrocesso imposto em 2008 na relação entre VB e RT. Tomando por referência o professor titular com doutorado, a remuneração passaria a ser composta por apenas 38% de Vencimento Básico e todo o restante por Retribuição por Titulação. Assim, a parcela estrutural do salário - efetivo patrimônio do professor - fica reduzida a pouco mais de um terço, enquanto os outros dois terços ficam relegados a uma gratificação em valores nominais, expostos a perdas futuras, inclusive em relação à aposentadoria.

- Considerando que a remuneração recebida pelos professores até fevereiro foi tomada como referência pelo governo para propagandear índices relacionados com sua proposta, deve ser levado em conta que aqueles valores foram fixados em julho de 2010, e desde lá vem sofrendo corrosão; e também, que a tabela agora apresentada pelo governo somente seria alcançada em março de 2015. Portanto, é preciso considerar a inflação ocorrida/projetada no período de julho de 2010 a março de 2015.

- Tomando como referência o ICV medido pelo DIEESE e uma projeção inflacionária com base na média dos últimos 30 meses, a desvalorização salarial entre julho de 2010 e março de 2015 é de 35,55%. Portanto, a proposta do governo representa estagnação e até perda salarial: para algumas classes, haverá redução de mais de 8% do valor real da remuneração, como é o caso do professor adjunto 4/DIV4, mestre, em regime de DE, e do professor associado 1/DV1, doutor. A proposta apresenta algum ganho real próximo a 5% apenas para a classe de professor titular, no topo da carreira, que hoje representa uma pequena parcela (aproximadamente 10%) da categoria.

- No que diz respeito à Progressão entre níveis, as discrepâncias são enormes: enquanto um professor assistente/DII, com mestrado, em regime de DE, após dois anos de interstício, cumprindo todos os requisitos e aprovado em um processo de avaliação para passar do nível I para o nível II teria uma compensação remuneratória de apenas R$ 58,29, correspondente a menos de 1% do que recebia antes, o professor associado/DV com doutorado, teria, nas mesmas condições, uma compensação remuneratória de R$ 798,51, correspondente a mais de 5%.










































- No que diz respeito à Promoção entre as classes, também há descompassos, aprofundando, em especial, a distância entre o Adjunto e o Associado. Isso revela a fragmentação e a hierarquização na carreira. Promoção entre as Classes:

De Para
Variação Percentual
Auxiliar II / DI-2 Assistente I / DII-1 5%
Assistente II / DII-2 Adjunto I / DIII-1 8%
Adjunto IV / DIII-4 Associado I / DIV-1 21,5%
Associado IV / DIV-4 Titular 10%
*Auxiliar II / DI-2 Adjunto I / DIII-1 14,5%
* Promoção acelerada do ingressante Doutor, após os três anos do Estágio Probatório.