Notícias

Sindicato quer anulação de edital de concurso para professor substituto na UESPI. O edital prova que a reitoria da UESPI e o governo do Estado, ao invés de realizarem a nomeação de professores classificados no últ

31 de Janeiro de 2013 às 21:38:21

A Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Piauí (Adcesp - Seção Sindical do ANDES-SN) quer a anulação imediata do edital 01/2013 da Pro-Reitoria de Ensino e Graduação da UESPI que dispõe sobre concurso para preenchimento de 61 vagas de professores temporários/substitutos. O edital prova que a reitoria da UESPI e o governo do Estado, ao invés de realizarem a nomeação de professores classificados no último concurso para professor efetivo, continuam fazendo seleções de professores em regime precário.

As vagas de substitutos estão sendo ofertadas para Campo Maior, Barras, Parnaíba e Piripiri. "Tomando o exemplo a área de HISTÓRIA, gostaria de saber como podem haver vagas para professor provisório em campus que não existem efetivos (caso de Barras, Piripiri)? Como podem ofertar duas vagas para Campo Maior se há apenas três professores efetivos no curso daquele campos que, por sua vez não estão se af astando? Porque não convocar os classificados do último concurso para ocupar as referidas vagas?", indaga uma professora classificada, que espera ser nomeada desde março do ano passado, quando o resultado do concurso foi publicado.

A Adcesp exige que o governo do Estado e a reitoria da UESPI faça as nomeações dos professores classificados em todos os cursos de campi onde houver vaga para professor efetivo. A Associação pedirá ao Ministério Público a imediata anulação do edital que também tem outra grave irregularidade: os valores a serem pagos aos professores estão abaixo da tabela hoje paga aos docentes da UESPI, de acordo com carga horária e titulação.

Além disso, segundo a Lei Estadual que regula a carreira de professor na UESPI, até julho de 2013, todos os professores desta Instituição devem ser efetivos, e toda contratação de professor substituto/temporario só poderá ser feita se realmente o docente efetivo estiver afastado por motivo de tratamento de saúde ou licença para qualificação (mestrado, doutorado etc), num limite de 20% do quadro de docentes efetivos. Neste sentido, a Adcesp reivindica a nomeação de todos os classificados e a realização de concurso público para professor efetivo, para preencher as demais vagas restantes no quadro da Universidade, onde houver necessidade

Fonte: Adcesp - Seção Sindical