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Ministério Público (MP) protocolou na 1ª Vara de Fazenda Pública ação civil pública solicitando que professores colaboradores e agentes universitários contratados de forma temporária sejam desligado

05 de Abril de 2013 às 16:30:32

Ministério Pùblico questiona contratação de temporários pela UEM

Promotoria sustenta que universidade tem feito sistematicamente a contratação de temporários e que aprovados em concursos não assumem cargos.

Foi protocolada na Primeira Vara de Fazenda Pública de Maringá uma ação civil pública assinada pelo promotor Maurício Kalache que solicita à UEM e ao Governo do Estado que professores e agentes universitários contratados de forma temporária pela instituição de ensino sejam desligados para que aprovados em concursos públicos assumam os cargos.

De acordo com o Ministério Público, a UEM, com a autorização do governador do Paraná, o Estado tem sistematicamente realizado testes seletivos para a admissão temporária de professores e agentes universitários, ainda que para a ocupação desses cargos existam candidatos aprovados em concursos públicos.

Um dos aprovados do concurso para técnico administrativo (edital 466/2012) da UEM, cujo resultado foi homologado em maio de 2011, diz que foi convocado em outubro de 2011, mas ainda não assumiu o cargo. "Fiz todos os exames admissionais no mesmo mês e fui considerado apto para assumir a função em novembro, mas continuo na fila", afirma.

O Ministério Público pede ainda na ação a não realização de testes seletivos e que novos profissionais não sejam admitidos temporariamente para suprir vagas nas quais para o preenchimento já foram realizados concursos públicos.

A assessoria de comunicação social da UEM informou que, segundo a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, a contratação de servidores temporários, em sua maioria docentes, destina-se à substituição de efetivos que se afastam da instituição de ensino apenas por aposentadoria, exoneração ou falecimentos. E que embora existam candidatos aprovados em concurso para assumir as vagas, eles estão esperando a nomeação pelo governo do Estado.

A assessoria informou ainda que a reposição de um docente é necessária porque os alunos não podem ficar sem aulas no caso do desligamento do professor, pois a demora na substituição pode comprometer, inclusive, o ano letivo do estudante.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado - Regional de Maringá, mas não teve retorno.

O Ministério Público apoia sua posição na Lei Complementar nº 108/2005, que prevê para instituições de ensino superior a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender suprimento dos cargos vagos de docentes e funcionários pelo prazo suficiente para a realização do respectivo concurso público e desde que inexiste concurso público em vigência para os cargos em questão.

Fonte: Jornal O Diário do Norte do Paraná