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AÇÃO DOS 14% - ÚLTIMOS ANDAMENTOS. A UNICENTRO não comprovou nos autos do processo o efetivo cumprimento da obrigação.

13 de Maio de 2011 às 16:24:43

Conforme liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no agravo de instrumento nº 747.601-1, determinou-se à UNICENTRO o imediato cumprimento da decisão relativamente a cessação do desconto de 14% para toda a categoria substituída pela ADUNICENTRO, ou seja, para todos os docentes, independentemente de serem filiados ou não.

Muito embora se tenha notícia extrajudicial de que essa decisão passou a ser observada a partir de janeiro de 2011, o fato é que até o presente momento a UNICENTRO não comprovou nos autos o efetivo cumprimento da obrigação, através da juntada dos contracheques de todos os docentes que tiveram o desconto indevido de 14%.

Tal informação é de suma importância, na medida em que estabelece o número exato de professores que têm parcelas a serem executadas, além de determinar o termo final dos cálculos (limitação), isto é, tem o condão de fixar os primeiros critérios a serem observados na execução dos valores indevidamente descontados.

Dessa maneira, foi apresentado pedido ao Juízo da 2a Vara Cível de Guarapuava, requerendo a intimação da UNICENTRO para que comprove documentalmente o cumprimento da decisão (cessação do desconto de 14%), além da expedição das fichas financeiras a fim de viabilizar a elaboração dos cálculos.

Em análise, em 10/5/2011, o primeiro pedido restou expressamente deferido, sendo que, a UNICENTRO tem o prazo de 10 (dez) dias - até 20/5/2011 - para o seu cumprimento, sob as penas da lei.

No que diz respeito ao pedido de fichas financeiras, esse será analisado posteriormente ao cumprimento da primeira decisão, porém, o que se espera é que a UNICENTRO, a fim de evitar ainda mais postergação ao pagamento dos valores devidos, bem como em respeito ao princípio da razoabilidade e aos seus docentes, forneça imediatamente as fichas financeiras para possibilitar a execução de sentença.

De qualquer maneira, paralelamente, considerando que não há mais nenhum motivo para a UNICENTRO obstar a execução dos valores, o pedido de expedição de fichas financeiras será reiterado na ação judicial, quanto na via administrativa, cuja apreciação está sendo diariamente acompanhada pela assessoria jurídica e pela ADUNICENTRO.

Trindade & Arzeno Advogados Associados