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Entenda porque a Previdência é superavitária

09 de Junho de 2016 às 11:13:42

Basta o governo a anunciar, como faz anualmente, o boletim contendo as informações relativas à situação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para começarem a pipocar notícias sobre a insustentabilidade da Previdência Social, o prejuízo para os cofres públicos e a necessidade de reforma urgente.


É preciso esclarecer que a Constituição Federal Brasileira trabalhou o conceito de seguridade social, que inclui a Previdência, Saúde e Assistência Social, e definiu uma série de tributos para custear esses três pilares.



No artigo “Previdência Social não tem déficit”, o professor de economia da Unicamp, Eduardo Fagnani, ressalta que a Seguridade Social é um importante mecanismo de proteção social do país e ao mesmo tempo um instrumento de desenvolvimento.


“Para financiar a Seguridade Social (artigo 194 da Constituição Federal), os constituintes de 1988 criaram o Orçamento da Seguridade Social (artigo 195), um conjunto de fontes próprias, exclusivas e dotadas de uma pluralidade de incidência. As contribuições sociais pagas pelas empresas sobre a folha de salários, o faturamento e lucro, e as contribuições pagas pelos trabalhadores sobre seus rendimentos do trabalho integram esse rol exclusivo de fontes do Orçamento da Seguridade Social”, apontou.


No artigo, o professor aponta as incoerências nos argumentos sobre o déficit, com o propósito de implantar reformas e suprimir mais direitos sociais.


Não deixe de ler o artigo completo: http://goo.gl/mqMazl